COMO FUNCIONA A LEI
Um dos substitutivos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura criou a Comissão Estadual de Desenvolvimento Cultural, que contará com representantes da classe artística de todo o Estado, e terá a finalidade de gerenciar os benefícios concedidos pela Lei.
A Comissão Estadual de Desenvolvimento Cultural será composta por sete câmaras setoriais autônomas entre si e com caráter deliberativo dos projetos da área apresentada, sendo cada câmara composta por dois representantes eleitos diretamente pela comunidade cultural e um representante indicado pelo Estado. Os membros terão mandato de um ano.
Na prática, a Lei poderá contar com os seguintes recursos: na modalidade do Incentivo Fiscal/Mecenato, fica estabelecido o percentual mínimo de 0,5% da receita orçada proveniente do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para o Fundo Estadual da Cultura, a lei orçamentária anual destinará recursos como transferências correntes, nos valores de até 1,5% do ICMS.
O deputado Ângelo Vanhoni exemplificou dizendo que se a arrecadação anual do imposto fosse de R$ 3 bilhões e apenas 1% deste total revertesse em benefício da cultura paranaense, a classe poderia contar com R$ 30 milhões a mais em um ano para realizar seus projetos, levando ao povo música, teatro, balé, literatura e outras manifestações artísticas. Hoje, não é investido em cultura nem um terço deste valor, diz ele.
Para facilitar a viabilização dos projetos, Vanhoni explica que a Secretaria Estadual de Finanças deverá elaborar uma tabela de graduação. Nesta listagem as empresas do Estado serão indicadas pelo valor de arrecadação e, consequentemente, pelo valor que poderá ser descontado em prol da Lei. Esta graduação garantirá mais beneficiados, afirma o deputado.
(S.M.)





