COMO ERA
• Permitia que pessoas físicas ou jurídicas de Londrina investissem até 20% do valor de impostos municipais devidos em projetos culturais.
• O contribuinte podia descontar 70% do valor investido nos próximos pagamentos de impostos.
• Os 30% do valor investido que o contribuinte efetivamente pagava a mais retornavam em forma de marketing cultural.
• Não havia diferenciação entre pessoa física (que não se beneficiava com o marketing) e pessoa jurídica. Estas, porém, tinham a vantagem de divulgar seu nome na realização dos projetos culturais.
• Funcionava assim: a cada R$ 1 mil em impostos, por exemplo, o contribuinte poderia doar R$ 200 e ter descontado, no próximo pagamento do imposto, R$ 140. A diferença de R$ 60 que o contribuinte pagava a mais, retornava em forma de marketing para a empresa, que tinha seu nome divulgado como patrocinador em toda mídia.

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