Devido à necessidade de transferência de escola, é importante sempre estar com a documentação escolar organizada. Para os alunos estrangeiros, a coordenadora do setor de documentação escolar do Núcleo Regional de Ensino, Isabelle Karime Maruch de Castilho e Melo, informa que a documentação precisa ter o aval do consulado específico do país e passar por tradução juramentada. Há exceção para os alunos oriundos dos países do Mercosul e França, que têm um acordo diplomático com o Brasil.
Quando o aluno vem sem documentação ou ela está incompleta, ele passa por um processo de classificação de série escolar. É o que está acontecendo atualmente com filhos de dekasseguis que devido à crise no Japão chegam sem a documentação necessária, já que muitas vezes os pais tiveram que sair às pressas, sem ter o devido tempo para esse tipo de questão burocrática.
Para os alunos que chegam com os ciclos concluídos (ensino fundamental ou médio), é necessário fazer uma prova de revalidação, onde são contempladas as disciplinas de Língua Portuguesa, História e Geografia do Brasil. Há um tempo de estudo antes da realização das provas.
Caso o aluno não domine o português, a classificação escolar é feita apenas pela idade e a escola deve desenvolver um plano especial de estudo para esse aluno.
Os alunos transferidos dentro do território nacional apenas precisam do histórico escolar e mesmo que mudem após o início do ano letivo têm o direito de terem uma vaga em escola mais próxima de sua residência. Normalmente não há diferenças drásticas de conteúdo e as escolas ficam responsáveis pela adaptação paralela dos alunos, quando necessário. (A.P.N.)

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