Campo Mourão já selecionou três dos oito projetos que foram apresentados por empreendedores culturais da cidade para receber os benefícios fiscais da Lei de Incentivo à Cultura, instituída em 1998 pela administração municipal. Dois projetos ainda estão sendo analisados e os outros três projetos foram reprovados pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura.
Foram aprovados os projetos ‘‘Coral para Todos’’ (apresentado pelo Coral Canto e Cultura), ‘‘Verve 2.001’’ e ‘‘Jornal Cultura’’ (ambos da Verve Companhia de Dança). Em diligência encontram-se os projetos ‘‘Cena Aberta’’ (da V 8 Produções) e ‘‘Gambiarra’’ (da Verve Companhia de Dança). Os três projetos aprovados somam R$ 65.727,00 de incentivos fiscais.
Esta foi a quinta convocação dos empreendedores realizada desde a criação da Lei de Incentivo à Cultura e vários espetáculos já foram viabilizados com recursos captados junto aos contribuintes da cidade. Somente são aceitas propostas que visem a exibição, utilização e circulação pública dos bens culturais produzidos com os incentivos. É vedada a concessão de incentivo a empreendimentos destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares. Também estabelece a legislação que, no mínimo, 75 por cento dos artistas e técnicos envolvidos no projeto devem ser domiciliados em Campo Mourão. Já o empreendedor, diretamente responsável pelo projeto cultural, deve obrigatoriamente ser domiciliado no município.
Podem ser contemplados com incentivos fiscais projetos nas áreas de música, canto, dança, teatro, circo, cinema, fotografia, vídeo, literatura, artes plásticas, filatelia, artes gráficas, folclore, tradição, artesanato, acervo e patrimônio histórico e cultural, pesquisa e documentação, desing, biblioteconomia e educação, comunicação social, além de preservação de bens culturais e artísticos.
Os empreendedores dos projetos aprovados pela comissão de avaliação recebem um certificado para a busca, em período determinado, de incentivadores, doadores, patrocinadores ou investidores. Em Campo Mourão, os contribuintes podem destinar até 25 por cento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido para projetos culturais habilitados. No caso de débitos inscritos em dívida ativa, podem ser destinados até a 50 por cento.
Os patrocinadores recebem um certificado com o valor integral da doação, que tem um decréscimo de 30 por cento no caso de imposto devido e de 15 por cento no caso de débito inscrito em dívida ativa. ‘‘Um patrocínio de R$ 1 mil, por exemplo, passa a valer respectivamente R$ 700,00 ou R$ 850,00 para efeito dos cálculos de abatimento nos débitos fiscais’’, explica o secretário municipal da Administração e Fazenda, Carlos Alberto Lopes Pequito.
As pessoas físicas ou jurídicas que contribuem para a viabilização de projetos culturais, através dos incentivos previstos na lei, são consideradas ‘‘Amigas da Cultura’’. O certificado tem validade de três anos e a Prefeitura fixa anualmente o valor que deve ser usado como incentivo cultural, que não pode ser inferior a 3 por cento nem superior a 5 por cento da receita proveniente do ISS e IPTU.
Entre os empreendedores que têm sido beneficiados está a Verve Companhia de Dança, que vem realizando apresentações por todo o país e que no ano passado recebeu o Prêmio Estímulo no Teatro Municipal de São Paulo, concedido pela Associação Paulista de Críticos de Arte.

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