Os artistas que atuam nas ruas de Londrina não terão mais que pagar para se apresentar em espaços públicos da cidade. A isenção da taxa que era cobrada pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) foi publicada na edição da última terça-feira do Jornal Oficial do Município. A nova legislação também permite a venda de bens culturais duráveis, como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais durante as apresentações.
A nova regulamentação está prevista na Lei Municipal 12.230, sancionada pelo prefeito Alexandre Kireeff em 29 de dezembro de 2014. "Esta nova lei é resultado de um trabalho que se iniciou em 2012 com um movimento criado pelos artistas de rua que alegaram que a cobrança da taxa inviabilizava as apresentações artísticas em espaços públicos de Londrina. Em 2013 o atual prefeito se mostrou favorável às medidas propostas e numa ação conjunta entre os artistas em questão, a secretaria municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Cultura e representantes locais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)ao longo do ano passado foi criada a regulamentação que passa a valer a partir desta semana", explica a secretária municipal de Cultura, Solange Batigliana.
A regulamentação estabelece como atividades culturais de artistas de rua o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense. Também fazem parte da lista a música, o folclore, a literatura, o grafite, o artesanato, a poesia declamada ou em exposição física das obras. Entre os espaços que poderão servir de palco para apresentação estão vias, cruzamentos, parques e praças públicas.
Apesar de as atividades poderem estar isentas de taxa, algumas regras devem ser cumpridas. "Não é necessário solicitar autorização para realizar apresentações, mas os artistas devem comunicar à CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina) a data e o horário previsto para que não haja duas programações paralelas no mesmo local. Além disso, o trânsito de pedestres não poderá ser prejudicado e continuam valendo regras das legislações já existentes e que protegem o meio ambiente e estabelecem um limite de duração máxima de quatro horas para a apresentação, que não poderá acontecer após às 22 horas", detalha Solange.
A lei também determina a gratuidade para os espectadores. "No entanto são permitidas doações espontâneas por parte do público", esclarece a secretária de Cultura. De acordo com o texto, os artistas devem obedecer ainda os parâmetros estabelecidos para os níveis máximos de ruído previstos no Código de Posturas Municipal. E não ter patrocínio privado que se caracterize como evento de marketing, salvo projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura.
Segundo Solange, o texto da regulamentação segue padrões de legislação sobre o tema que já existem em grandes capitais. "Seguimos basicamente a mesmo padrão de leis parecidas que foram adotadas em São Paulo. Desta forma garantimos tanto o direito dos artistas de levar sua arte para as ruas e também do público, que terá um leque maior de atrações artísticas à sua disposição."

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