Curitiba - Tudo indica que a novela acabou. No próximo dia 16, a Secretaria de Estado da Cultura deve publicar o primeiro edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. A previsão é que até dezembro os primeiros projetos sejam analisados, já que o prazo para os empreendedores culturais se inscreverem vai até o dia 29 de novembro. A lei sai do papel tarde, mais de cinco anos depois da sua primeira proposta, e apresentando diversas falhas em seus artigos. A maior delas é a distância com a realidade cultural do Estado.
A secretária estadual de Cultura, Mônica Rischbieter, admite que as lacunas na lei existem e propõe, ainda que informalmente, uma revisão nos benefícios da legislação. ''Algo que se aproxime mais da população e de entendimento mais simples'', conforme ressalta. Mas o fato da famigerada legislação ter saído do papel já é motivo para tímidas comemorações, principalmente pelo marco histórico que representa, já que nunca o Estado teve uma lei semelhante em benefício à cultura. Mudá-la, agora, depende de novas propostas que devem passar pelos trâmites legais. O que não é muito simples e demanda mais tempo.
A lei foi sancionada em 16 de abril do ano passado pelo governador Jaime Lerner (PFL). Chegou a ser vetada pelo governador, mas depois da assembléia ter derrubado o veto, acabou sendo sancionada. O texto aprovado une propostas feitas pelo deputado Angelo Vanhoni (PT) e por Aníbal Khury (PFL), já morto. O resultado é uma espécie de salada jurídica, com diversos pontos bastante polêmicos e de difícil interpretação.
Um deles é o artigo 5º da lei, que determina que o empreendedor que se reporte a áreas com profissões regulamentadas para obter os benefícios seja pessoa jurídica. Aí há dois problemas, o primeiro é o fato da obrigatoriedade da regulamentação poder prejudicar os projetos do interior, já que muitos municípios não dispõem de escritórios capacitados para tal fim. O outro é que os empreendedores necessariamente vão ter que abrir empresas para inscrever os projetos. ''O que não é tão difícil assim'', ameniza a secretária complementando que a ''lei é difícil como qualquer outra''.
Ainda há outros problemas, como o teto de incentivo considerado baixo. O limite máximo de incentivo a ser concedido a cada projeto foi fixado em R$ 106 mil. Para projetos na área de audiovisual, por exemplo, considerados os de mais alto valor de produção, não dá para fazer muita coisa.
Além de audiovisual, os projetos podem ser inscritos em sete áreas: música, artes cênicas; artes visuais; literatura; patrimônio histórico, artístico e cultural e folclore artesanato e manifestações culturais tradicionais. A secretaria não tem uma estimativa de quantos projetos devem ser entregues nesse primeiro edital, mas adianta que projetos na área de artes cênicas, tradicionalmente, são inscritos em maior volume. Em segundo lugar, estão os projetos na área de música.
Para obter os benefícios, o empreendedor poderá inscrever até dois projetos por edital. Caso os dois sejam aprovados, ele terá que optar por apenas um deles. Os critérios a serem usados para aprovação, segundo a secretaria, serão currículo do empreendedor, dimensão do projeto, adequação orçamentária e reciprocidade oferecida. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Estadual de Desenvolvimento Cultural.
Os projetos aprovados deverão obrigatoriamente ser concluídos num prazo de 24 meses, a contar da data de emissão do certificado de aprovação. Já a prestação de contas deve ser apresentada em até 30 dias após a conclusão do projeto. Para evitar falhas na prestação, o empreendedor que não comprovar a correta aplicação da lei ou não realizar o projeto após no prazo concedido será multado pela Secretaria Estadual da Cultura. Enquanto não regularizar a situação, o empreendedor ficará impossibilitado de apresentar outros projetos, além de sofrer outras sanções previstas em lei.
Nesta primeira leva, a secretaria deve dispor de uma verba anual para viabilização dos projetos estimada em cerca R$ 20 milhões por ano, o que corresponde a 0,5 do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) do Estado. Mônica Rischbieter deixa o governo sem ver a realização dos primeiros projetos aprovados. Fiscalizar a realização das propostas vai caber ao novo secretário da Cultura.
Serviço:
Abertura do 1º Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura no próximo dia 16 de outubro. Os formulários para inscrição dos projetos podem ser retirados na Coordenadoria de Incentivo à Cultura, na Rua Ébano Pereira, 240, Curitiba. Maiores informações no site da Secretaria da Cultura: www.pr.gov.br/seec

mockup