Ação contra portaria
A Ordem dos Advogados do Brasil entrou no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade contra a portaria do Ministério da Justiça que estabelece a classificação etária dos programas de rádio e televisão. Essa portaria está suspensa por decisão do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão.
Em sua ação, a OAB argumenta que o ministro da Justiça não tem competência para fazer a classificação etária de diversões e espetáculos públicos. Essa competência, segundo a OAB, é privativa do Conselho de Comunicação Social, previsto pela Constituição e que não foi criado.
A OAB argumenta também que a portaria estabelece uma verdadeira censura horária prévia. O Ministério da Justiça tem dez dias úteis para enviar informações solicitadas pelo presidente do Supremo, Carlos Velloso. O ministro José Gregori está viajando e ainda não tomou conhecimento oficial da ação.





