As leis de incentivo à cultura se tornaram, ao longo dos últimos anos, o grande veículo para que produtores culturais de todo o país conseguissem viabilizar seus projetos. Com a falência financeira do Estado brasileiro no início dos anos 90, houve uma aproximação maior entre os produtores culturais e a iniciativa privada. No Brasil, existem leis federais (como a Rouanet e a do Audiovisual), estaduais e municipais de apoio à cultura.
A maior parte das leis de mecenato utiliza a dedução fiscal no pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual. No Paraná, o projeto de lei que prevê a criação do Programa Estadual de Incentivo à Cultura estabeleceu o percentual mínimo de 0,5% da receita orçada proveniente do ICMS para a Lei do Mecenato. O projeto também determinou que a Lei Orçamentária Anual destinará recursos como transferências correntes ao Fundo Estadual de Cultura, no valor de até 1,5% do ICMS estadual. O governador Jaime Lerner, por meio da Procuradoria Geral do Estado, vetou o projeto por considerá-lo inconstitucional na medida em que vincula recursos provenientes da arrecadação do ICMS ao Fundo Estadual de Cultura e ao conceder incentivo fiscal que acarreta renúncia de receita, o que deve obedecer as exigências da recente Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conheça agora algumas das leis estaduais de incentivo à cultura que vigoram por todo o país:
Bahia - O Fazcultura, programa estadual de incentivo à cultura da Bahia (em vigor desde 1997), permite que empresas situadas no estado possam deduzir até 80% do valor investido em projetos aprovados pela Comissão Gerenciadora do Programa Fazcultura, no limite de 5% do ICMS devido. O empresário incentivador deve contribuir com 20% de recursos próprios.
Ceará - A Lei Jereissati (em vigor desde 1995) abrange mecanismos de incentivo fiscal e o Fundo Estadual de Cultura do Ceará, que financia até 80% do custo total de projetos culturais. Empresas situadas no CE podem deduzir parte dos valores investidos em projetos aprovados pela Secretaria de Cultura ou repassados ao Fundo Estadual de Cultura, no limite de 2% do ICMS devido. A empresa pode deduzir 100% do valor investido, no caso de doação; 80% no caso de patrocínio; e 50% no caso de investimento (co-produção).
Distrito Federal - Embora regulamentados em 1992, o Fundo de Apoio à Arte e Cultura e a Lei de Incentivo do Distrito Federal só começaram a funcionar no segundo semestre de 1997. A lei permite que empresas situadas no DF possam descontar até 20% do valor devido em IPTU ou ISS, ou 5% do valor devido em ITBI, desde que investidos em projetos culturais. O patrocínio pode cobrir os custos totais do projeto.
Pernambuco - O Sistema de Incentivo à Cultura (SIC) (criado em 1996) utiliza a Lei de Incentivo (Mecenato) e o Fundo de Incentivo à Cultura (FIC) para viabilizar uma linha de crédito para projetos culturais. Empresas que apoiarem projetos culturais por meio do Mecenato ou repassarem recursos para o FIC podem deduzir do ICMS 100% desse valor em caso de doação; 70%, em caso de patrocínio, e 25%, em caso de investimento. O benefício fiscal não deve ultrapassar 0,5% do imposto devido. O valor da renúncia fiscal é determinado anualmente, levando em consideração a receita oriunda da arrecadação do ICMS, a quantidade de absorção dos recursos dotados no ano anterior e a demanda residual não atendida.
Rio de Janeiro - A lei estadual de incentivo à cultura do Rio de Janeiro (em vigor há sete anos) passou por reformulações, que previam a formação de um Fundo de Cultura e o aumento do limite de dedução para 5% do ICMS, no caso de produções nacionais, e 2,5% para as estrangeiras. As empresas situadas no RJ podem deduzir do ICMS até 50% dos valores investidos em produções culturais. O limite máximo de abatimento é de 2% do imposto devido, no caso de doação ou patrocínio de produções nacionais, e 1% no caso de patrocínio de produções estrangeiras. O patrocinador deve garantir uma contrapartida de 50%.
Rio Grande do Sul - O Sistema Estadual de Financiamento e Incentivo às Atividades Culturais do Rio Grande do Sul tem um dos melhores desempenhos do país. Criado em 1996, o sistema permite que empresas possam compensar 75% do valor investido em projetos culturais como isenção fiscal, no limite de 3% do ICMS devido por período. Os restantes 25% são a contrapartida do contribuinte.
Mato Grosso - A Lei Hermes de Abreu, em vigor desde 1995 em Mato Grosso, oferece aos contribuintes do ICMS o abatimento de até 3% do imposto devido se eles investirem em projetos culturais.
São Paulo - A Linc (Lei Estadual de Incentivo à Cultura), aprovada no estado de São Paulo, não é uma lei de incentivo fiscal. Em vigor há cinco anos, a Linc determina que os recursos distribuídos por meio dela não tenham nenhuma ligação com impostos. Os recursos originam-se no orçamento normal da Secretaria de Estado da Cultura. Os projetos concorrem ao financiamento de até 80% do seu custo total. O valor máximo de financiamento é de R$ 200 mil.

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