BELO HORIZONTE, MG (UOL/FOLHAPRESS) - As exigências que Ronaldo fez para assinar em definitivo a compra dos 90% das ações da SAF do Cruzeiro seguem rendendo debate. O valor do aporte a ser feito pelo Fenômeno e o repasse das Tocas 1 e 2 são questões que ainda necessitam de maior clareza para o conselho do clube.

Por isso, Pedro Mesquita, head da XP Investimentos, responsável por captar a empresa de Ronaldo para o negócio, explicou detalhes de como as partes chegaram às "receitas incrementais" -um dos principais pontos questionados pelo conselho do clube no momento.

"Estamos falando, talvez, de um os maiores ativos modernos do futebol que é o Ronaldo. A gente não lesou, não enganou. A gente colocou no contrato que o Ronaldo tem que investir mais R$ 350 milhões nos cinco anos seguintes da aquisição. A grande diferença é que Ronaldo pode trocar esse dinheiro que ele vai colocar pelo incremento de receitas, justamente para justificar que essas receitas só aconteceram porque ele entrou no Cruzeiro", disse em entrevista à Rádio Itatiaia.

Mesquita reforçou, ainda, que a lei da SAF prevê que o aporte direto não dá direito ao repasse de 20% mensal da receita à associação e que, por isso, esse modelo de negócio seria vantajoso para todas as partes envolvidas, não só para o Fenômeno.

"Sinceramente, é uma receita muito mais benéfica para o clube. É melhor gerar R$ 350 milhões com as próprias pernas por patrocínios e sócios ou gerar R$250 milhões e ter R$ 100 milhões de aporte do investidor, por exemplo? Passados os cinco anos, o clube estará em outro patamar de receitas", opinou.

As informações sobre os valores do aporte de Ronaldo foram expostos pela mesa diretora do conselho do clube, que quebrou cláusula de confidencialidade. Ronaldo já havia se manifestado anteriormente em um documento no qual não rebateu a informação de que faria uma aporte inicial de R$ 50 milhões e que o restante dos R$ 350 milhões seriam introduzidos no clube por meio de receitas incrementais. No documento do conselho, a negociação da SAF foi tratada como 'lesiva' pelo grupo contrário aos moldes da assinatura da carta de intenção de compra.