Manteve a suspensão anterior de 180 dias. Ele foi enquadrado no artigo 336, o mesmo de Adilson Cocconi. Foi acusado de ter intermedidado a proposta de suborno de Vialle ao goleiro Roberto. Teve a pena mais branda devido o fato de ser funcionário do Coritiba e sua posição subalterna atenuou as acusações, porque ele teria dificuldades em não cumprir as ordens de Vialle, que seria o mentor da proposta.

mockup