Vialle
Suspenso por um ano das atividades ligadas ao futebol. João Carlos Vialle foi enquadrado no artigo 284 do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol: Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função remunerados ou não em qualquer entidade para que pratique, omita ou retarde ato de ofício. Ele foi acusado de planejar toda a tentativa de suborno ao goleiro Roberto, do Iraty.





