TST manda Vasco pagar indenização à família de Dener
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quarta-feira, 13 de agosto de 2003
Agência Estado 
Brasília - Os ministros da 3Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmaram ontem que o Clube de Regatas Vasco da Gama tem de pagar uma indenização de US$ 3 milhões à ex-companheira e aos filhos do ex-jogador Dener Augusto de Souza, morto aos 23 anos em um acidente automobilístico ocorrido em 1994 no Rio de Janeiro. O valor refere-se ao seguro de vida que constava do contrato de cessão do jogador ao time.
Os integrantes da 3 Turma do TST não aceitaram o argumento do clube segundo o qual a indenização já havia sido quitada mediante acordo firmado com a mãe do ex-jogador. ''Não se pode olvidar que o próprio noticiário à época do falecimento do jogador, dando larga cobertura à tragédia e suas consequências, reportou episódios noticiando a existência de viúva e filhos do atleta'', ressaltou o ministro do TST, Carlos Alberto Reis de Paula. Antes do TST, os juízes do TRT já havia reconhecido o direito da família à indenização.
Dener destacou-se no futebol na época em que jogou pela Portuguesa, em São Paulo. Em 1994, foi emprestado ao Vasco.


