Tribunal da CBF condena Scheidt e Clebeson
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quarta-feira, 21 de julho de 1999
Por Rodrigo Mattos 
Rio, 22 (AE) - O zagueiro do Grêmio, Scheidt, foi condenado hoje à tarde no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), a uma suspensão de 29 dias, tempo máximo estabelecido pela Lei Pelé. Como o jogador já cumpriu 14 dias do prazo, antes do efeito suspensivo conseguido pelo Grêmio, ele não poderá atuar nos próximos 15 dias. Scheidt está sendo punido porque foi encontrada uma quantidade acima do permitido da substância DHEA no seu exame antidoping, realizado após a partida Flamengo e Grêmio, pela Copa do Brasil, em 21 de abril. O lateral Clebson, do Bahia, julgado também hoje, foi suspenso por 120 dias por doping.
Depois de ter sido adiado por duas vezes, o julgamento foi definido pelo voto do presidente do TJD, Sérgio Zveiter, que confirmou a punição do jogador. Isso porque a votação marcava 3 a 2 contra Scheidt e Zveiter tinha direito a um voto duplo, que decidiu a questão.
O advogado do Grêmio, Antônio Vicente, considerou a decisão incorreta, pois, segundo ele, não foi provado que o jogador ingeriu a substância. Vicente utiliza como argumento um laudo de um laboratório espanhol que desqualifica o LADETEC, responsável pelo exame antidoping. Segundo esse laudo, o LADETEC não teria condições de determinar se a substância foi ingerida por Scheidt. "Não adiantou nada demonstrarmos que o laudo estava errado", afirmou.
Zveiter disse que optou pela punição porque o laudo do laboratório espanhol não foi o suficiente para convencê-lo que Scheidt não tomou o DHEA. "Acredito que ele tenha ingerido a substância" explicou. Ele descartou a possibilidade do corpo do jogador ter produzido o DHEA.
O presidente do tribunal estabeleu a punição de 29 dias atendendo aos advogados do Grêmio, que recorreram a Lei Pelé. A pena inicial era de 120 dias e os outros 91 dias foram transformados em multa de R$ 270. O Grêmio também terá que pagar uma multa de R$ 3.120.


