Brasília, 25 (AE) - O presidente do Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto (Indesp), Augusto Viveiros, disse hoje que caberá aos tribunais esportivos decidir sobre a situação das empresas que já controlam mais de um time de futebol, ao comentar hoje a medida provisória editada na sexta-feira, pela Casa Civil da Presidência da República, e publicada hoje no Diário Oficial.
A MP proibe que mais de uma entidade desportiva seja gerenciada pela mesma sociedade civil de fins econômicos. Mas o governo entende que a medida provisória não retroage para contratos já fechados.
A nova medida provisória que o governo prometera para sanear o setor de bingos, atingiu também o futebol principalmente. Ela proibe que "mais de uma entidade de prática desportiva seja controlada, gerenciada ou, de qualquer forma influenciada em sua administração por idêntica sociedade civil de fins econômicos, incluindo sua controladora ou controlada, ou por idêntica sociedade comercial admitida na legislação em vigor" .
Inicialmente, o governo pretendia legalizar apenas artigo do regulamento da Fifa, que proibe o controle de mais de um time de futebol pela mesma empresa. Mas o governo resolveu ampliar a regulamentação para todas as práticas desportivas.
Segundo Augusto Viveiros, a medida provisória não será aplicada automaticamente sobre casos como o da Parmalat, que controla o Palmeiras e o Juventude - os dois clubes da primeira divisão - e o Etti, de Jundiaí - em divisões inferiores - ou do grupo americano Hicks Muse, que controla o Corinthians e o Cruzeiro de Belo Horizonte. "Caberá à Justiça Esportiva decidir se estes times podem jogar entre si", disse Viveiros.
Segundo ele, o governo resolveu editar a MP para evitar a cartelização nos esportes brasileiros. Viveiros afirmou que é necessário evitar que uma empresa que controla dois times possa vir a influenciar para que um dos times perca intencionalmente uma partida, por exemplo, para que o outro time controlado pela mesma empresa possa ganhar pontos no campeonato e se classificar.
Augusto Viveiros disse que a nova medida vale para todas as divisões. Neste caso, a mesma empresa não pode controlar um time na primeira e outro na segunda divisão, por exemplo. "Isto não pode ocorrer porque um time pode subir de divisão".
Viveiros afirmou que o artigo 90-A da medida provisória, que regulamenta o tema, não fala em esporte "profissional". Isto excluiria várias modalidades, segundo ele, incluindo o basquete. A medida provisória é clara ao dizer que a mesma entidade de prática desportiva não pode ser nem "influenciada" em sua administração pela mesma sociedade civil, o que poderá deflagrar ações na Justiça esportiva nos casos em que dirigentes de um clube participem do conselho administrativo de outro clube, por exemplo.
Direito - O ministro Rafael Greca acredita que, além da Justiça Esportiva, caberá aos órgãos de direito econômico do Ministério da Justiça analisar as situações que contrariam a medida provisória. Neste caso, uma empresa que se sentir prejudicada com o que considerar "concorrência desleal" ou algo semelhante recorreria à Secretaria do Direito Econômico (SDE) ou ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ambos do Ministério da Justiça.
Os dois orgãos são responsáveis pela definição de toda a política de defesa do consumidor, dentro do governo. A atuação da SDE tem ficado restrita à proibição de formação de cartéis em várias áreas, enquanto que o DPDC cuida diretamente dos consumidores, quando o problema se relaciona a produtos e serviços.
Greca disse que a medida provisória será regulamentada pelo Poder Executivo. Mas afirmou que o governo vai instituir graduação de valores de multas para quem desrespeitar a nova medida provisória, bem como procedimentos para a aplicação destas sanções.
A medida provisória diz que a inobservância dos novos procedimentos implicará na inabilitação da entidade de prática desportiva para a percepção de benefícios de que tratam a Lei Pelé.
Um destes benefícios que a empresa perde se desrespeitar as normas são as isenções fiscais e o repasse de recursos públicos, previstos no Artigo 18 da Lei Pelé. A empresa poderá ser ainda punida com suspensão, multa ou advertência, enquanto perdurar a transgressão, o que está previsoto no inciso IV, do Artigo 48, da mesma Lei Pelé.

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