Tony Gel nega erro na redação do projeto
PUBLICAÇÃO
sábado, 13 de dezembro de 1997
Agência Estado Brasília 
O relator da lei Pelé, deputado Tony Gel (PFL-PE), negou ontem que tenha, por engano, redigido um projeto que possa tornar mais rígidas as regras para o passe dos jorgadores de futebol. Essa interpretação foi levantada por um dos principais opositores à versão inicial da lei Pelé, o deputado Eurico Miranda (PPB-RJ), vice-presidente do Vasco. O princípio da lei é a liberdade do atleta, e isso está claro, argumenta Tony Gel.
Essa interpretação sobre a lei do passe é coisa do Eurico Miranda, para dar a impressão que saiu ganhando nas discussões, diz Tony Gel. Pelo projeto aprovado na Câmara, ao fim do contrato, o clube tem direito de preferência, sobre o jogador, ou seja, obriga o atleta a permanecer no time se oferecer um salário igual à melhor oferta recebida, de outro time.
O texto não fixa, porém, prazo para o segundo contrato, e afirma que o atleta não pode firmar contrato com outro clube por três anos se o time não exercer o direito de preferência. Essa lacuna serve de argumento para Miranda afirmar que o clube pode fixar um contrato de prazo longuíssimo, prendendo, assim, o jogador.
Tony Gel argumenta que o prazo do segundo contrato pode ser fixado em regulamentação, e a ausência dessa definição não seria um erro no projeto. Ele alega também que, com o fim do contrato, se extingue o direito de preferência, o que liberaria o jogador. Esse prazo de três anos só vale para evitar que o jogador se recuse a renovar com o clube e, três, quatro meses depois, assine contrato com outro, afirma.
O clube do jogador e o que faz a oferta têm de apresentar propostas oficiais, por escrito, afirma Tony Gel. Se o clube não exercer o direito de preferência até o fim do contrato, temos de partir do pressuposto que o atleta está livre.


