TJD-SP adia julgamentos de Domingos e Diego
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quarta-feira, 22 de abril de 2009
Folhapress 
São Paulo - A Procuradoria do TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo) retirou ontem as denúncias contra o zagueiro Domingos, do Santos, e o meia Diego Souza, do Palmeiras, por causa da confusão em que ambos se envolveram no último sábado, na vitória do time da Vila Belmiro (2 a 1) sobre o Alviverde pela semifinal do Campeonato Paulista.
De acordo com o procurador-geral do TJD, Antônio Meccia, os julgamentos dos atletas foram retirados da pauta da próxima segunda-feira para que o caso seja melhor estudado e melhor documentado. "Estão faltando algumas documentações no processo e por isso retiramos de pauta para estudar melhor. Não queremos que os denunciados sejam absolvidos por falta de elementos. Vou tentar juntar tudo até amanhã (hoje)", disse Meccia ao site "Justiça Desportiva".
Os dois atletas poderão ser julgados na segunda-feira seguinte (4 de maio), já após as finais do Campeonato Paulista, o que pode beneficiar o santista Domingos. Denunciado inicialmente em três artigos, Diego Souza poderia ser afastado dos gramados por até 1.260 dias (cerca de três anos e cinco meses) e mais nove partidas. Domingos, por sua vez, pode pegar um gancho de um a três jogos - se for condenado a mais de um jogo, fica de fora do segundo jogo da final contra o Corinthians, no dia 3 de maio.
Cristian
Por outro lado, o TJD-SP anunciou ontem que o volante Cristian, do Corinthians, foi denunciado pelo gesto obseceno que fez durante a vitória de seu time sobre o São Paulo no primeiro jogo da semifinal do Estadual. Cristian será julgado na próxima segunda-feira e pode pegar uma suspensão de até dez jogos, segundo informações do site "Justiça Desportiva".
Se for punido, portanto, o volante será desfalque para o segundo jogo da decisão do Campeonato Paulista contra o Santos, no Pacaembu, no dia 3 de maio. No jogo contra o São Paulo, Cristian festejou seu gol, que deu a vitória por 2 a 1 para o Corinthians já nos acréscimos, cruzando os braços e erguendo os dois dedos médios em direção à torcida rival. O TJD denunciou o volante no artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê punição de até dez jogos por atitude contrária à disciplina e à moral desportiva.
Por causa da comemoração do volante, o Ministério Público solicitou investigação do atleta para levar a questão à Justiça Comum para apurar se, com o gesto na comemoração, Cristian infringiu o artigo 40 da Lei de Contravenções Penais, que prevê pena de multa ou 15 dias a seis meses de prisão.


