Curitiba - Enquanto o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ainda avalia se anula ou revê o julgamento que puniu quatro dos nove réus indiciados no ''caso Bruxo'', de comprovada manipulação de resultados na Série Prata do Campeonato Paranaense, o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Paraná começa a investigar as outras denúncias surgidas após o inquérito que resultou na condenação de três dirigentes e um árbitro. Ontem, o auditor Paulo Gradella Filho, que preside o novo inquérito, começou a ouvir envolvidos nas novas denúncias.
Inicialmente, serão analisadas acusações de um ex-jogador do Engenheiro Beltrão, que confirmou em entrevista a um jornal da Capital o envolvimento do presidente do clube, Luiz Linhares, na ''negociação'' de resultados; e também as afirmações do ex-árbitro José Francisco de Oliveira, o Cidão, que, de Londres, declarou participar de um esquema operado pelo presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPP), Onaireves Rolim de Moura.
Gradella Filho ouviu Linhares na manhã de ontem e agora aguarda cópia da fita em que o repórter do jornal de Curitiba entrevistou o suposto jogador, autor da denúncia contra o presidente Engenheiro Beltrão. ''Estamos em busca de provas. Não adianta trazer a matéria sem ter como comprovar. Também queremos descobrir a identidade do jogador'', comentou o auditor.
A procura por provas materiais tornou-se ainda mais importante depois do julgamento que absolveu nove dos 13 réus, recentemente. Os votos contrários à condenação tiveram como maior justificativa a ''falta de provas materiais''. É bom lembrar que a grande maioria das condenações ocorridas no TJD são decididos com análise de provas testemunhais.
Zveiter O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter, que havia se licenciado na última sexta-feira, voltou ontem ao cargo, um dia antes da reunião do Conselho Nacional de Justiça, que pode destituí-lo. Oficialmente, ele havia dito que deixou a presidência do órgão por estar ''cheio de processos do Tribunal de Justiça (do Rio)'', onde é desembargador. O fato de acumular os cargos é justamente o motivo pelo qual pode ser impedido pelo CNJ de continuar no STJD. (Com Folhapress)

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