São Paulo - Em uma decisão polêmica e rara, o Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol (FPF) concedeu ontem o efeito suspensivo para o atacante Dudu, do Palmeiras, que no entanto só poderá atuar a partir do dia 3 de junho. A "estranha" decisão se deu graças a uma confusa interpretação da lei, que até procuradores do órgão não entenderam muito bem.
A decisão do presidente do TJD, Mauro Marcelo de Lima e Silva, teve como base duas leis contraditórias. De acordo com o artigo 53, parágrafo 4, da Lei Pelé, o atleta tem direito ao efeito suspensivo imediato quando a penalidade imposta exceder duas partidas consecutivas ou 15 dias (a contar da data do julgamento).
Entretanto, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em seu artigo 147-B, parágrafo 1, determina a suspensão da eficácia da decisão apenas no que exceder o número de partidas ou prazo definidos em lei.
Ou seja, o tribunal decidiu interpretar as leis de tal forma que uma interfira na resolução da outra.
Com a polêmica decisão, Dudu está fora das partidas contra Goiás, neste domingo, ASA e Corinthians. O que causou revolta no Palmeiras é que, em outros casos, a decisão foi diferente. "Levaram as leis ao pé da letra, juntaram a Lei Pelé com a CBJD e fizeram essa salada difícil de explicar", brincou um procurador.
Sem Dudu, a tendência é que Valdivia entre na equipe e atue ao lado de Robinho.

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