O procurador do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paranaense de Futebol (FPF), Davis Bruel, entrou com recurso ontem contra a decisão da Primeira Comissão Disciplinar do TJD que absolveu, por unanimidade, o árbitro José Francisco de Oliveira e o assistente Rogério Luder, que validaram um gol ilegal na partida entre Atlético e Império, válida pela primeira rodada do returno do Campeonato Paranaense. O presidente do TJD, Bôrtolo Escorssim, será o responsável pelo julgamento do recurso, algo que deve acontecer no dia 17 de março.
De acordo com a assessoria de imprensa da FPF, o árbitro e o assistente voltarão a ser julgados pelo artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ''deixar de observar as regras da modalidade''. Se considerados culpados, eles podem pegar uma pena que varia de 30 a 120 dias de suspensão.
Durante o julgamento, realizado na última quinta-feira, o advogado Domingos Moro, que representou o árbitro e o auxiliar, mostrou aos juízes da Primeira Comissão Disciplinar que o erro de ambos foi de fato e não de direito. Ou seja, foi um erro humano, de interpretação da regra, e não de descumprimento dela.
Apesar da absolvição no Tribunal de Justiça Desportiva, o presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), Onaireves Nilo Rolim de Moura, garantiu que o cancelamento das inscrições do árbitro José Francisco de Oliveira, e do assistente Rogério Luder, determinada no dia seguinte à partida, continua valendo. Com isso, eles não poderão atuar nos campeonatos organizados pela FPF em 2005.

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