TJD ignora decreto sobre punição que está na Lei Pelé
Agência Estado
Do Rio de Janeiro
O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) anunciou ontem que vai ignorar o decreto 2574/98, que regula a Lei Pelé, na aplicação de sanções disciplinares a atletas, clubes, árbitros e dirigentes de futebol. A partir de agora, o TJD despreza o decreto, disse o presidente do tribunal, Sérgio Zveiter, em entrevista coletiva ontem à noite na sede da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Pelo decreto, um jogador só poderia cumprir suspensão por até 29 dias e converteria em multa uma eventual punição por prazo maior. Mas o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF) estabelece penas de até 360 dias de afastamento, no caso de doping, por exemplo. O decreto contraria várias normas disciplinares do CBDF, que é o que vai prevalecer, continuou Zveiter.
Ele adiou para segunda-feira a sessão extraordinária do TJD que deve decidir pela interdição do Pacaembu, por causa de distúrbios no jogo Corinthians 2 x 4 Vasco, dia 22, e pela suspensão do presidente da Comissão de Árbitros da CBF, Armando Marques, que ofendeu o árbitro Paulo César de Oliveira.
Zveiter também promoveu alterações na estrutura do TJD e anunciou a criação de mais uma Comissão Disciplinar para dar agilidade aos processos.





