Curitiba - O futebol paranaense terá mais um capítulo disputado no 'tapetão'. Tudo porque o presidente em exercício do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD), Lourival Barão Marques, aceitou o pedido de impugnação da partida J. Malucelli 1 x 1 Adap Galo, impedindo a homologação do resultado pela Federação Paranaense de Futebol. Dessa forma, até que seja julgado o mérito do caso, os pontos obtidos pelas duas equipes não devem ser computados na classificação do Estadual.
Ao contrário do que a federação informou, o tribunal não concedeu liminar ao J. Malucelli, mas apenas deu conhecimento à entidade sobre a denúncia. Agora, o TJD aguarda posicionamento da Procuradoria e da equipe maringaense para julgar o caso, o que deve ocorrer na semana que vem.
De acordo com o advogado Domingos Moro, especialista na área desportiva, o que será julgado é se o árbitro Edemar Paris cometeu erro de direito ou de fato, ao permitir que o time visitante reiniciasse a partida - após sofrer gol do adversário - enquanto jogadores do J. Malucelli não estavam em seu campo de jogo, como determina a regra. O rápido reinício resultou no gol de empate. ''Se o tribunal considerar que foi um erro de direito, será a primeira vez que isso ocorrerá na Justiça Desportiva paranaense'', explica, destacando que a questão é bastante interpretativa.
Para exemplificar, Moro afirma que é fácil tipificar como erro de direito um caso em que o árbitro não cumpra uma lei menos subjetiva, como permitir que um time efetue quatro substituições, por exemplo. Mas em outros casos isto não é tão simples. ''O erro de fato é subjetivo, porque deriva da interpretação de determinada regra pelo árbitro. O erro de direito é mais objetivo e ocorreu, por exemplo, na famosa decisão por pênaltis em que o Armando Marques errou a contagem'', complementa.

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