TJD acata recurso e adia jogo com Atlético pela Copa Paraná
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quarta-feira, 02 de dezembro de 1998
Edmundo Inagaki 
O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Paraná, Ítalo Tanaka Júnior, concedeu no início da noite de ontem um recurso liminar suspendendo a partida entre Atlético Paranaense e Londrina, que deveriam jogar às 20h30 de ontem, no Pinheirão, em Curitiba, pelas semifinais da 1ª Copa Paraná.
Seria o segundo confronto entre os dois times. No primeiro, domingo passado, em Londrina, houve empate em 3 a 3. O vencedor enfrentará, na final, o Grêmio Maringá.
Tanaka alegou três razões fundamentais para justificar seu despacho favorável ao Londrina: o descumprimento do regulamento da Copa Paraná, que determina em seu artigo 8º a realização dos jogos aos domingos, às 15h30, salvo um comum acordo entre os clubes para a transferência de datas, locais e horários; as normas orgânicas do futebol brasileiro, estabelecidas pela CBF, que determinam um intervalo de 66 horas entre uma partida e outra, podendo haver a redução para 48 horas (a última partida entre Londrina e Atlético aconteceu no domingo); e a comunicação tardia da data do jogo, sem tempo hábil para o Londrina mobilizar sua equipe (a Federação avisou os dirigentes londrinenses somente anteontem à tarde).
O não deferimento do pedido de suspensão da partida poderia causar prejuízos ao Londrina, que, além da Copa Paraná, também está disputando o Campeonato Brasileiro da Série B, com compromisso marcado para esta quinta-feira (amanhã). Portanto, levei em consideração o aspecto jurídico e ético da questão, afirmou o presidente do TJD.
Agora, os representantes de Atlético, Londrina e da Federação deverão reunir-se para definir uma outra data para a realização da partida.
O efeito suspensivo do jogo de volta pelas semifinais da Copa Paraná foi solicitado pelo presidente do Conselho Deliberativo do Londrina e advogado criminalista Antonio Amaral, que protocolou o documento junto ao Tribunal de Justiça Desportiva por volta das 17 horas de ontem. O pedido de liminar do Londrina foi baseado no artigo 8º do regulamento da competição.
Tivemos a firmeza e a segurança de solicitar ao TJD a suspensão da partida para restabelecer a ordem na Federação. Estamos convencidos que a decisão do presidente da FPF, Onaireves Rolim de Moura, ao marcar este jogo para hoje (ontem), foi arbitrária, ilegal e acima de tudo unilateral, disse Amaral. Para a defesa do bom direito, o presidente do Tribunal, Ítalo Tanaka Júnior, entendeu nossa argumentação. Como clube filiado a esta entidade, o Londrina exige tratamento igual ao dispensado aos clubes da capital e não como um subordinado, obrigado a atender ordens superiores.
Ao tomar conhecimento do recurso impetrado pelo Londrina, o presidente da Federação, Onaireves Moura, apenas lamentou: O Londrina está no seu direito ao recorrer ao Tribunal de Justiça Desportiva. O problema é que não temos outra data para realizar esta partida. Amanhã (hoje), em Camboriú (SC), tenho uma reunião com os presidentes das federações Catarinense e Gaúcha para definir os últimos detalhes da Copa Sul-Brasileira e corremos o risco de não ter um campeão da Copa Paraná quando aquela competição começar.


