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. | Foto: Gustavo Oliveira/Londrina Esporte Clube

Os estádios e arenas de futebol do Paraná podem vender chopp e cerveja, decidiu nesta segunda-feira (20) o Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná. Por 18 votos a 4, os desembargadores definiram a constitucionalidade da lei aprovada em setembro de 2017 pela AL (Assembleia Legislativa) do Paraná.

Com isso, já pode haver a comercialização de bebidas alcoólicas nesta quarta-feira (22) na partida do Athletico Paranaense contra o River Plate, pela Recopa Sulamericana, na Arena da Baixada, em Curitiba.

“Esta é uma luta de dez anos da Abrabar-PR (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas do Paraná), que conseguimos avançar, junto com os clubes de futebol paranaenses, em 2017”, afirma o presidente da entidade, Fábio Aguayo. “A decisão vai garantir não apenas segurança jurídica para os investidores e os clubes, mas, também, vai gerar emprego e renda e arrecadação para o Estado”, diz.

A lei permite a venda das bebidas em copos de plásticos e determina que pelo menos 20% da cerveja e chopp comercializados sejam produzidos por cervejarias artesanais paranaenses. Ela foi suspensa em março do ano passado, a pedido do MP (Ministério Público) do Paraná, que se preocupava com a segurança dos torcedores.

Segundo Aguayo, há 400 estabelecimentos dentro de estádios e arenas de futebol no Paraná, que podem gerar de 600 até 1,2 mil empregos diretos com a comercialização de bebidas alcoólicas. Ainda de acordo com ele, 60% a 70% da receita dos estabelecimentos.

Aguayo também defende que a conexão entre álcool e violência nos estádios não pode ser considerada porque há brigas de torcidas mesmo sem o comércio de cervejas. “Neste período em que ficou suspensa a lei, houve brigas nos estádios. Então, não foi a bebida que causou [a violência], são pessoas que vão lá para brigar. São pessoas predispostas a fazer alguma coisa de mal”, afirma.

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