Ameaçado de ter o orçamento do ano que vem reduzido pelo HMTF, em razão dos fracassos acumulados neste semestre, o Corinthians passou a encarar a partida de hoje, contra o Olimpia, do Paraguai, pela Copa Mercosul, como um ‘‘jogo de honra’’. Mesmo com o time já eliminado da competição, a partida – em Assunção, às 22 horas (de Brasília) –, que serviria apenas para cumprir tabela, passou a representar o primeiro passo na tentativa de mudar a atual situação, visando convencer o parceiro norte-americano a pelo menos manter o orçamento de 2001 no mesmo patamar deste ano (em torno de R$ 70 milhões).
Mesmo que se despeça com uma vitória, o Corinthians – com três derrotas e dois empates no torneio sul-americano – se manterá na última posição do grupo D, liderado pelo Boca Juniors, da Argentina. Ainda faz parte do grupo o Nacional, do Uruguai, que é o segundo colocado.
O técnico Candinho desistiu de utilizar reservas – como o ex-treinador Oswaldo Alvarez já havia feito na última partida – e resolveu manter a base do time principal. Apenas o atacante Luizão, com tendinite, e o lateral André Luiz, que havia sofrido uma contusão e não suportou os 90 minutos de jogo em seu retorno, domingo passado, na derrota de 3 a 2 para o Guarani, serão poupados.
A volta do atacante Ewerthon, afastado do time desde o último dia 16 de agosto, será a principal novidade da equipe hoje. Ele fará dupla com Dinei. O time joga com Maurício; Índio, Fábio Luciano, João Carlos e Kléber; Rodrigo Pontes, Edu, Ricardinho e Marcelinho; Dinei e Éwerthon. O árbitro será Horácio Elizondo (Argentina)
Gaviões – A 3ª Câmara de Direito privado do tribunal de Justiça, por dois votos contra um, decretou ontem a dissolução da Gaviões da Fiel, torcida organizada do Corinthians. A dissolução fora requerida em novembro de 97 pelo promotor Fernando Capez, que acusa a Gaviões de promover a violência fora e dentro dos estádios.
Com essa decisão, o TJ acolheu recurso do promotor e reformou sentença proferida a 6 de julho de 98 pelo juiz Leonel Carlos da Costa, da 23ª Vara Cível, que julgara a ação improcedente. Entretanto como a decisão da 3ª Câmara não foi unânime, não terá efeito prático imediato.

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