Suspensão é incorreta, diz Perry
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sexta-feira, 06 de junho de 1997
Luiz Claudio Oliveira Curitiba 
Quando os auditores do STJD incluíram o Atlético no artigo 336 do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol, esqueceram de seguir a orientação de quem escreveu o código. O jurista Valed Perry, especialista em legislação esportiva e um dos autores do CBDF, redigiu o artigo 336, mas nunca pensou em aplicar a pena de suspensão em uma instituição e sim em dirigentes, jogadores, árbitros e outras pessoas ligadas ao futebol.
Perry estranhou a decisão do STJD em dar outra interpretação ao artigo. Foi uma interpretação errada pois a punição tem que ser para os autores do fato, a pessoa física que pratica ato ilícito e não para pessoa jurídica, afirmou, por telefone, do Rio de Janeiro para a Folha. Eles interpretaram da maneira deles. Pessoa jurídica não pratica nada.
A preocupação do jurista, quando escreveu o artigo, era com as frequentes acusações quanto a venda de partidas, ou de jogadores que se vendiam. Por isso previu a pena como sendo de anulação da partida e reversão da renda, além da punição ao indivíduo. É tão claro que a intenção é punir as pessoas, autores do ato ilícito, que o artigo está entre outros dois que tratam de punições a pessoas físicas.
Houve uma arbitrariedade total e estarrecedora em todo o processo. Desde o relatório inicial que já concluía pela culpa, passando pelo prazo de apenas três dias dado para a defesa e que coincidia com a data do julgamento. Terminou com a interpretação errada do CBDF, afirma.
Para o jurista, no entanto, fica difícil um recurso do Atlético à justiça comum. A Fifa prevê no seu estatuto a desfiliação do clube que apelar à Justiça Comum. Esta é uma decisão que precisa ser muito bem estudada.


