A pedido de Teixeira, o tribunal se pronunciará hoje sobre como o Atlético Paranaense deve cumprir a suspensão de 360 dias. Amanhã, a partir das 9 horas, a diretoria da CBF se reúne no Rio para decidir quantas e quais equipes disputarão o Brasileiro. Pelo regulamento, são 24, incluindo o Atlético. Com a suspensão, poderiam ser 23. Com a sua substituição por outro time, como o Fluminense, novamente 24. Num arranjo para evitar maiores choques políticos, 26 clubes, com a presença do Atlético Paranaense, do Fluminense e do Náutico (PE).
A decisão do STJD terá forte caráter político. O Código Brasileiro Disciplinar de Futebol permite ao tribunal tanto afastar quanto manter o Atlético na Série A. O artigo 207 do CBDF diz que o clube é obrigado a jogar, perdendo o mando de jogo, no campeonato em que estiver inscrito. O artigo remete a equipe à pena do artigo 301: perder os pontos de todas as partidas para o adversário. Mas, em seus comentários ao CBDF, o jurista Valed Perry afirma que não era esse o objetivo do legislador. Para Perry, não há sentido em o clube jogar e perder os pontos.
O artigo 213 permite que, como o Atlético foi suspenso e multado, seja aplicada apenas a multa. O tribunal também pode definir se o Atlético está ou não inscrito no campeonato. O regulamento do Brasileiro-96 dizia que os 22 primeiros colocados jogariam em 96. O Atlético-PR participou do conselho técnico que aprovou a fórmula de 97.
Como nenhum clube ainda inscreveu seus atletas, o STJD pode entender que nenhuma agremiação ainda foi inscrita - o Atlético-PR ficaria fora do campeonato. Ou seja: como o CBDF tem contradições e omissões, os 11 membros do STJD, todos nomeados por Ricardo Teixeira, têm vários caminhos a escolher.

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