O presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Paulo César Salomão Filho, determinou nesta sexta-feira (14) que seja instaurado um inquérito para apuração da alegação do Londrina de eventual falsidade nos documentos apresentados pelo Figueirense no processo de fair play financeiro. O LEC pede punição ao time catarinense por falta de pagamento de salários aos jogadores durante a série B do ano passado.

Imagem ilustrativa da imagem STJD determina abertura de inquérito para apurar irregularidades do Figueirense
| Foto: Gustavo Oliveira/Londrina Esporte Clube

Salomão Filho ressaltou no seu despacho que o requerimento apresentado pelo Alviceleste contém documentos que evidenciam irregularidades. "O Requerimento apresentado contém a indicação de elementos que realmente podem, ao menos em tese, evidenciar grave infrações disciplinares de natureza recorrente e permanente, e que, portanto, carecem de criteriosa apuração".

A primeira denúncia do Londrina, que pedia perda de pontos ao Figueirense pelo WO contra o Cuiabá, foi arquivada pelo STJD. Porém, o Alviceleste apresentou este pedido de abertura de inquérito apresentado documentos que comprovariam irregularidades cometidas pelo time de Santa Catarina, que não teria quitado os salários dos atletas durante a série B de 2019.

Confira a íntegra do despacho do presidente do STJD:

O presidente do STJD do Futebol, Paulo César Salomão Filho determinou na tarde desta sexta, dia 14 de fevereiro, a instauração de inquérito para apuração da alegação do Londrina de eventual falsidade nos documentos juntados pelo Figueirense no processo de fair play financeiro. Ainda haverá sorteio para definição do Auditor do Pleno que comandará o inquérito.

Confira abaixo despacho do presidente do STJD:

“Cuida-se de Requerimento de instauração de Inquérito aventado pelo LONDRINA ESPORTE CLUBE, por meio do qual noticia supostos fatos típicos infracionais, que teriam sido praticados pelo FIGUERENSE FUTEBOL CLUBE.

Narra o Noticiante que nos autos do Processo nº 119/2019, que se processou perante este STJD, o FIGUERENSE teria feito juntar na defesa de seus interesses documentos contendo declarações falsas, atestando de que teria havido a quitação de suas obrigações salariais com os Atletas de seu plantel para ludibriar os Julgadores e assim alcançar, por meio de ardil, resultado mais favorável, evitando a aplicação de perda de pontos por descumprimento de obrigação regulamentar (violação ao fair play financeiro).

Aduz que os Atletas teriam assinado os documentos mediante forte coação e promessas de acerto futuro, mas que isso jamais ocorreu, o que seria demonstrado pelo fato da existência e persistência de diversas reclamatórias trabalhistas, e por outras provas, dentre as quais, um áudio contendo declaração de um dos Atletas que ratificaria a infração disciplinar.

O Requerimento apresentado contém a indicação de elementos que realmente podem, ao menos em tese, evidenciar grave infrações disciplinares de natureza recorrente e permanente, e que, portanto, carecem de criteriosa apuração.

Em sendo assim, conforme preceito do artigo 81 do CBJD, determino a instauração de Inquérito para apuração da existência ou não de infração disciplinar relativa aos fatos narrados, e em havendo, se possível, a determinação de sua autoria, para subsequente instauração da ação cabível por parte da D. Procuradoria Geral de Justiça Desportiva.

Determino o sorteio do Auditor Processante”.