São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) é o órgão máximo da Justiça desportiva brasileira. O tribunal é composto de duas instâncias: as Comissões Disciplinares, que fazem o primeiro julgamento dos processos relativos a ocorrências em campeonatos interestaduais, como o Brasileiro ou a Copa do Brasil, e o tribunal do STJD, que faz a análise dos recursos pedidos sobre casos julgados pelas Comissões ou pelos Tribunais de Justiça estaduais.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) aborda as atribuições do STJD. Em seu artigo 25, o código dá ao tribunal a incumbência de processar através de seus procuradores, que recebem e encaminham os pedidos de processo e julgar desde casos de expulsões de jogadores em jogos de torneios interestaduais, relatadas em súmula pelos árbitros, até ''litígios entre federações estaduais''.
O STJD tem ainda a liberdade de poder elaborar e aprovar seu regimento interno. Segundo a Lei Pelé, o tribunal deve obedecer a uma padronização. Precisa ter de 7 sendo um indicado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), um indicado pelos clubes, três advogados, um representante dos árbitros e um representante dos atletas - a 11 membros.

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