STJ manda indenizar família de Garrincha
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 22 de fevereiro de 1999
Por Mariângela Gallucci
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segunda-feira, 22 de fevereiro de 1999
Por Mariângela Gallucci
Brasília, 23 (AE) - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que a família do ex-jogador de futebol Manuel dos Santos, o Garrincha, tem direito a receber indenização pelo uso indevido de imagens do ex-ponta direita da Seleção Brasileira em uma fita sobre a vida de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé.
Apesar de o filme tratar da vida de Pelé, os ministros concordaram que um terço da fita foi ocupado com imagens de Garrincha. A assessoria de comunicação do STJ afirmou que a indenização deve abranger um terço do valor da fita mais 10% sobre o lucro com a sua veiculação.
A assessoria de comunicação informou que são citados como reús na ação julgada hoje, a TV Globo, Globo Vídeo, Produções Cinematográficas LC Barreto e Produções Carlos Niemeyer Neto. O STJ acrescentou que uma análise da fita feita no Rio de Janeiro concluiu que um terço do filme era ocupado com imagens de Garrincha.