STJ exclui Remo do Brasileirão
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quinta-feira, 26 de julho de 2001
Agência EstadoDe Brasília 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar que impedia a realização do Campeonato Brasileiro se o Clube do Remo não fosse incluído no torneio. Em despacho a favor da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o ministro Nilson Naves considerou que a decisão da 14ª Vara Cível de Belém, que havia concedido liminar, em ação civil pública, à prefeitura da capital paraense, significaria a frustração de um evento de proporções nacionais.
Se é provável que os torcedores do Clube do Remo sofram algum prejuízo com o alijamento do clube no certame, não tenho dúvida alguma de que a não realização do campeonato acarretará dano irreparável a um universo maior de interessados, afirmou o ministro Nilson Naves. Com a decisão do STJ, a CBF desistiu da medida cautelar que havia dado entrada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A competição deste ano, prevista para começar dia 1º, contará com 28 clubes. O número foi estabelecido em um acordo que envolveu a CBF, o Ministério do Esporte e o Clube dos 13. Na Copa João Havelange, promovida ano passado, o Remo ficou em terceiro lugar numa das divisões de acesso e participou da fase final da competição, junto com os times da divisão principal. A competição foi promovida para substituir o Campeonato Brasileiro, ameaçado por série de vitórias na Justiça do clube brasiliense do Gama, que exigia a participação no torneio.
A ofensiva da CBF contra o Remo, nesta semana, ganhou reforço dos advogados do Gama. O clube também entrou com pedido de cassação da liminar que beneficiou o Remo. O STJ, porém, não reconheceu a alegação de conflito de competência apresentada pelo departamento jurídico do clube.


