São Paulo O novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor ontem, além de afetar o dia-dia do cidadão comum altera o funcionamento de clubes e associações. No âmbito esportivo, a principal mudança promovida pelo Código diz respeito à perda do poder político dos Conselhos Deliberativos, que não poderão mais escolher a diretoria dos clubes, que passam a ser eleitas pelos sócios, em assembléia geral.
A nova legislação atualiza o Código Civil que vigorava desde 1916 e pela primeira vez interfere nos clubes. ''Até hoje, o Código apenas regulamentava a denominação, os objetivos e o registro das associações esportivas. Agora, prevê o sistema administrativo e impõe responsabilidades aos dirigentes'', afirmou o advogado Valter Piccino, consultor jurídico do Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo.
Os clubes sociais terão um ano para se adaptar às novas exigências, mas para aqueles ligados ao futebol, as novas determinações passam a valer imediatamente, por imposição da Medida Provisória n.º 79, promulgada dia 27 de novembro de 2002. ''Porém, mesmo os clubes sociais, se quiserem fazer alterações em seus estatutos antes deste prazo, devem obedecer o novo Código'', explicou Piccino.
Para o advogado, as mudanças representam um avanço democrático. ''Durante vários anos, a sociedade brasileira reivindicou o voto direto para Presidente da República. Nada mais justo que o associado também possa eleger a diretoria que comandará seu clube'', disse Piccino.
O advogado explicou que, na prática, o processo eleitoral das agremiações ganhará transparência. ''O presidente, eleito pelos conselheiros, apontava os outros membros da diretoria. Agora, as chapas devem ser apresentadas antes da eleição. Além disso, os demonstrativos financeiros dos clubes serão apreciados e aprovados pela assembléia geral dos sócios, que a qualquer momento podem solicitar esclarecimentos sobre a movimentação financeira''.
Piccino observou que, apesar de apresentar pontos positivos, algumas determinações do novo Código Civil são inconstitucionais. O artigo 217 da Constituição, em vigor desde 1988, estabelece que as entidades possuem liberdade de organização e funcionamento. ''São imperfeições que serão corrigidas com o tempo. Por isso, as associações deverão se adaptar o quanto antes e cumprir o que estabelece a nova lei'', afirmou.
Através do Sindicato, Piccino tem prestado esclarecimentos a diversas entidades de todo o Brasil. Recentemente, fez uma palestra na Federação Gaúcha, em Porto Alegre, e nos últimos dois meses atendeu a mais de 1.500 clubes. ''Os dirigentes têm muitas dúvidas, pois somente agora perceberam a importância das mudanças que entrarão em vigor. Os clubes precisam se modernizar, sem perder sua identidade''.
O Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo reúne dois mil clubes do Estado, sendo 400 da capital. Mais informações podem ser obtidas pela internet, no site www.sindiclubesp.com.br ou pelo telefone do Sindicato (11) 5052-3951.

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