Brasília - O Senado aprovou ontem dois projetos de lei instituindo o bolsa-atleta, um programa de ajuda financeira a atletas que estejam sem patrocínio. De autoria do Ministério dos Esportes, uma das propostas estabelece quatro faixas de bolsa, de R$ 300 a R$ 2,5 mil, definidas conforme a categoria do atleta. Os projetos, que tramitaram conjuntamente, vão a sanção presidencial.
Para serem beneficiados pelo programa, os esportistas deverão ter idade mínima de 14 anos, ser vinculados a alguma entidade de prática desportiva, estar em plena atividade, não receber salário de entidade e ter participado de competição esportiva em âmbito nacional ou no exterior no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da bolsa.
O programa define ainda que a ajuda financeira será oferecida aos atletas de rendimento das modalidades olímpicas e paraolímpicas reconhecidas pelas entidades nacionais e internacionais da área.
Aqueles que quiserem pleitear a bolsa terão de apresentar documentos, como carteira de identidade e declaração da entidade de prática desportiva atestando o vínculo com o esporte.

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