Secretaria quer acabar com exclusividade da Globo no futebol
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domingo, 09 de novembro de 2003
Agência Estado 
Brasília - A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), ligada ao Ministério da Fazenda, emitiu parecer recomendando ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que condene empresas das Organizações Globo por infringirem a Lei de Defesa da Concorrência na transmissão de eventos esportivos. No processo, instaurado em 11 de setembro de 2001, a Globo é acusada por um grupo de operadoras concorrentes de TV paga, a Neo TV, de ferir a ordem econômica, dando exclusividade para as operadoras afiliadas ao sistema Net Brasil, da própria Globo, para a assinatura do canal SporTV, que transmite os principais campeonatos brasileiros de futebol.
Com a exigência, a Globo estaria impedindo o acesso de concorrentes a um insumo básico no caso os jogos de futebol. Segundo o parecer, emitido na sexta-feira passada, ''o modelo de exclusividade adotado pela Globo no mercado brasileiro de TV por assinatura, especificamente para o SporTV, considerando todas as suas especificidades comentadas, o caracteriza como um ilícito anticoncorrencial''.
O processo agora segue para a Secretaria de Direito Econômico (SDE) para a análise dos aspectos jurídicos e de defesa da concorrência, antes de ir a julgamento no Cade. A Seae, a SDE e o Cade formam o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
Entre as recomendações, está a de que o Cade ''determine à Globosat comercializar, por cinco anos, em bases não discriminatórias, sem exclusividade, o canal SporTV, ou qualquer outro que venha a substituí-lo, com qualquer operadora de TV por assinatura ou associação de operadoras em atuação, ou que manifeste o desejo de entrar no Brasil e que declare, formalmente, o desejo de distribuí-lo em suas operações''. A Seae também propõe regras para o preço a ser cobrado por assinante na concessão do SporTV.
A Seae recomenda ainda que o Cade ''determine a quebra de todas as cláusulas de exclusividade dos contratos relacionados ao futebol profissional brasileiro atualmente em vigor, para as janelas de exibição TV por assinatura e 'pay-per-view', e também de todas as cláusulas de renovação privilegiada contidas nesses contratos''. A medida teria ''o intuito de reduzir o poder de barganha da Globosat e, assim, facilitar o acesso a novos competidores nos mercados de aquisição de direitos de transmissão de eventos esportivos 'premium' e, consequentemente, de canais esportivos 'premium' para TV por assinatura''.
Assim, a Globo ficaria proibida de fechar tais contratos de exclusividade por cinco anos a partir da decisão do Cade e a vigência de qualquer contrato no futebol profissional brasileiro seria limitada a dois anos.
A Seae recomendou ainda que, ''apesar de outros eventos esportivos não relacionados ao futebol profissional brasileiro não serem o foco do presente parecer, mas dado o caráter anticompetitivo das cláusulas de renovação privilegiada'', o Cade ''proíba a Globosat de incluí-las em qualquer contrato de aquisição de direitos de transmissão de eventos esportivos, sem limite de prazo, para as janelas de exibição TV por assinatura e pay-per-view, além de determinar a quebra dessas cláusulas em todos os contratos dessa natureza atualmente em vigor''.


