São Paulo tenta, sem sucesso, parar Copa do Brasil
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terça-feira, 20 de maio de 2003
Agência Folha 
São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva indeferiu o mandado de garantia que havia sido impetrado pelo São Paulo, que queria impedir a realização da primeira partida entre Goiás e Cruzeiro pela Copa do Brasil. O clube paulista havia pedido ao STJD a paralisação das semifinais do mata-mata até que se analisassem os documentos do jogador Marabá, do Goiás, time que o eliminou na semana passada.
Segundo José Carlos Ferreira Alves, um dos advogados que representaram o São Paulo, o jogador poderia ter dois registros primários, um do Maranhão e outro do Pará, o que seria irregular. ''O São Paulo recebeu a informação de que o jogador teria dois registros, mas não havia certeza. Por isso entrou com o mandado de garantia e não com um de impugnação da partida. Soube que o pedido foi negado, mas, depois de conhecer o despacho do STJD, poderei falar do futuro. Se ficar provado que os documentos do Marabá estão em ordem, tudo bem. Se não, ainda haverá tempo hábil para tentarmos outra coisa. Mas acho difícil'', declarou o advogado são-paulino.


