SANTOS, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Em nota oficial, o Santos pediu desculpa após as invasões no gramado da Vila Belmiro durante a vitória por 1 a 0 sobre o Corinthians, nesta quarta-feira (13), pelas oitavas de final da Copa do Brasil.

O time litorâneo listou os nomes dos invasores e cobrará deles qualquer prejuízo causado durante o ocorrido.

Dentre os infratores, o que agrediu o goleiro corintiano Cássio será autuado por mais crimes do que os outros invasores do gramado. É o que diz ao UOL Esporte Cesar Saad, delegado titular da Drade (Delegacia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva).

"Cheguei a conversar com o Cássio para saber se ele realmente tinha sido agredido e ele manifestou que não chegou a ser efetivamente agredido. Mas, pela atitude, este torcedor vai ter a pena dele agravada em razão da tentativa. Isso além da invasão e dos outros elementos do artigo do Estatuto do Torcedor [41-B]. Todos vão responder por estes crimes e o juiz vai atribuir penas para cada um, imagino que todas iguais e a exceção feita ao que tentou agredir o Cássio", disse.

Os invasores prestaram depoimento durante a madrugada no Juizado Especial Criminal (Jecrim), que fica dentro da Vila Belmiro, e responderão ao processo em liberdade. Eles podem pegar pena de até dois anos.

Eles foram autuados no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor, que trata de infração por "promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos". Como explicou Cesar Saad, a única exceção é o torcedor que agrediu Cássio, autuado por tentativa de agressão.

"Foram todos detidos, identificados, autuados, prestaram depoimento no Jecrim e agora aguardam. Depois disso encaminhamos ofício para a Federação, CBF e demais responsáveis para os proibirem de entrar no estádio", reforça o delegado da Drade.

Durante o jogo, também registrados sinalizadores acesos e arremesso de objetos e bombas no campo. De acordo com Cesar Saad, trata-se de outra etapa da investigação: "Não houve detenção dos torcedores que portaram ou atiraram sinalizadores no gramado. Isso ainda será apurado, porque não sabemos o que ocorreu na revista, na entrada, como se deu o acesso desses torcedores com os sinalizadores. Mas os detidos foram pela invasão."

Capitão do Santos, o goleiro João Paulo condenou a invasão dos torcedores: "A gente não compactua com nenhum tipo de violência. Quem sai prejudicado é o Santos." O técnico do Corinthians Vítor Pereira disse que "o futebol não pode ser isso" e "sem segurança não há futebol", enquanto o clube prometeu cobrar punição ao Santos.

O Santos ganhou do Corinthians por 1 a 0, mas como tinha sido derrotado por 4 a 0 na Neo Química Arena acabou eliminado nas oitavas de final da Copa do Brasil.

O Santos pode ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A princípio, o enquadramento será no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de desordens na praça desportiva. Dependendo da gravidade do caso, a pena pode chegar a perda de mandos de campo, além de multa de até R$ 100 mil.

A procuradoria tem poder para pedir interdição de estádio como resposta a episódios de violência. Mas essa hipótese, em um primeiro momento, está descartada. O cenário pode mudar se houver a constatação de que o clube não garantirá segurança para as próximas partidas.

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ÍNTEGRA DA NOTA DO SANTOS

"O Santos FC lamenta os fatos ocorridos ao final da partida contra o Corinthians, na noite de quarta-feira (13), na Vila Belmiro. O Clube não pode compactuar com atitudes agressivas, contra tudo o que o esporte prega, e lamenta ter sido palco para que vândalos travestidos de torcedores agissem como marginais.

Leonardo Valeriano de Souza, Lucas da Silva Ramos, Cristopher Barbosa Barcelos, Matheus da Silva Pereira e Gabriel Andrade dos Santos foram detidos e identificados pela Polícia Militar, já tendo sido elaborados os respectivos Boletins de Ocorrência com a aplicação de pena restritiva de direitos aos mesmos, consistente em multa pecuniária em favor do Estado, denúncia junto ao Ministério Público.

Destes cinco, o Santos FC já identificou que Gabriel Andrade dos Santos pertence ao quadro de sócios do Clube e iniciará o processo de expulsão. Eventuais danos financeiros que o Clube venha a sofrer, em razão dessa ocorrência, serão cobrados judicialmente dos infratores.

O Santos FC se desculpa com toda a sua torcida, com os atletas do time adversário, com a CBF e com o público em geral que assistiu a esses atos inaceitáveis"

O ARTIGO 213 DO CBJD NA ÍNTEGRA

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I -- desordens em sua praça de desporto;

II -- invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III -- lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.