Sandro Hiroshi pega 180 dias
Das agências
Do Rio de Janeiro
O atacante Sandro Hiroshi, do São Paulo, foi suspenso por 180 dias pela Comissão Disciplinar do Tribunal Justiça Desportiva (TJD), por ter atuado com a documentação irregular. Sandro Hiroshi já tinha sido suspenso preventivamente pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Os três auditores da Comissão decidiram de forma unânime.
O São Paulo pode recorrer do julgamento no TJD segunda instância da Justiça Desportiva.
Por causa da irregularidade no contrato de Sandro Hiroshi, o São Paulo perdeu quatro pontos, porque o jogador participou das partidas em que o time venceu o Botafogo (6 a 1) e empatou com o Internacional (2 a 2). O atleta tinha duas certidões com datas de nascimento diferentes.
No mesmo julgamento, a Comissão Disciplinar decidiu aplicar uma pena de 90 dias de suspenso ao lateral Henrique, também do São Paulo. O jogador foi punido por ter omitido informações em sua documentação ao ser convocado para a seleção brasileira sub-17, que disputou o Mundial na Nova Zelândia.
O São Paulo terá cinco dias para recorrer da decisão no TJD.
O jogador Bell, do Botafogo-SP, deveria ser suspenso por 180 dias, pela mínima do artigo 271 do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF), no qual foi enquadrado.
O veredito dos auditores, porém, não foi acatado pelo relator Vanderlei Rebelo. Segundo Vanderlei, o advogado do Botafogo de Ribeirão Preto, Marcelo Góis, apresentou documentos contrários ao que havia no processo.
Por isso, a comissão vai remeter os autos para a Federação Paulista de Futebol, em busca de novo esclarecimentos.





