Se não for comprovado nenhum erro grave de procedimento no exame antidoping do vice-campeão mundial Sanderlei Parrela, feito pelo laboratório de Montreal, no Canadá dificilmente o atleta deixará de ser punido com dois anos de suspensão pela Federação Internacional de Atletismo (IAAF). Os fisiologistas Turíbio Leite Barros e Paulo Zogaib acham que as alegações do atleta – de que a droga poderia estar em algum suplemento ingerido – são um direito de defesa, mas que não vão fazer a menor diferença no julgamento do caso.
‘‘Como brasileiro, lamento profundamente o ocorrido, mas não será o primeiro nem o último caso’’, diz Turíbio, do Centro de Medicina e da Atividade Física da Universidade Federal de São Paulo.
Para Zogaib, que também trabalha no Cemafe, no Palmeiras e no Pinheiros, não existe a alegação de ignorância nos exames antidoping. ‘‘A alegação de que a droga poderia estar contida em algum suplemento não tem cabimento’’, diz, referindo-se à substância proibida metabolite norandrosterone, um esteróide anabolizante, encontrada no teste de Sanderlei, feito após a disputa do Rio Grand Prix Brasil de Atletismo, no dia 14 de maio.

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