Ronaldo poderá
depor no Rio por
carta precatória
O jogador Ronaldo será obrigado a depor em inquérito aberto na Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu para apurar eventual crime de descaminho que teria sido praticado por ele durante a Copa América, realizada no Paraguai entre os meses de junho e julho deste ano. Há suspeitas de que o atacante da Inter de Milão e da Seleção Brasileira tenha deixado de pagar o Imposto de Importação de produtos comprados em Ciudad del Este.
O artigo 334 do Código Penal prevê pena de um a quatro anos de reclusão para a pessoa condenada por descaminho (deixar de pagar impostos de mercadoria importada). Segundo o delegado Jessé Ferry, que conduz o inquérito número 573/99, aberto em 18 de outubro, Ronaldo será ouvido na Delegacia de Foz, caso decida vir à cidade ‘‘espontamente’’, ou por carta precatória enviada a sua casa, no Rio de Janeiro. A lei não permite o envio desse documento a Milão.
A primeira pessoa ouvida no inquérito será o empresário libanês naturalizado paraguaio Charif Hammoud, dono da loja Monalisa, em Ciudad del Este. A intimação já foi enviada e o depoimento dele deverá ocorrer até o final do mês.
À época do episódio, Hammoud havia dito que deu de presente parte das mercadorias trazidas pelo jogador. Segundo reportagens na época, Ronaldo teria comprado entre R$ 20 mil e R$ 28 mil, sem pagar qualquer imposto. A cota de compras isenta para brasileiros na fronteira é de US$ 150,00 (cerca de R$ 300,00). Fiscais da Receita Federal vistoriaram o helicóptero usado pelo jogador, sem constatar irregularidades.
O Ministério Público Federal, que pediu a abertura do inquérito, encaminhou ao delegado cópia da fita com reportagem da Rede Globo e recortes de jornais da época.
(Valmir Denardin)

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