Rio de Janeiro - A 4 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio anulou ontem, por unanimidade, a venda de um apartamento do jogador Romário, na Barra da Tijuca, por reconhecer que houve fraude na transação imobiliária. O atleta teria constituído uma empresa de fachada, pouco antes do fim de seu casamento com Mônica Santoro, tentando assim desviar bens do patrimônio do casal.
Segundo o desembargador Marco Antonio Ibrahim, relator do recurso, as provas documental e pericial evidenciam que a compra e a venda do imóvel localizado na Avenida Sernambetiba, no Condomínio Barrabela, foram realizadas de forma simulada entre a RSF - Eventos e Promoções Ltda, que pertence a Romário, e terceiros. ''Trata-se, com efeito, de simulação absoluta de negócio jurídico engendrado pelos pseudo-compradores e a empresa vendedora, que foi, em verdade, fictício'', afirmou. Para ele, a RSF não tinha lastro financeiro para a aquisição do imóvel.
O desembargador disse ainda em seu voto, que ficou clara a intenção de subtrair do patrimônio comum do casal Romário-Mônica o imóvel do Condomínio Barrabella. O preço da venda do imóvel equivalia, à época, pouco mais de US$ 5 mil, ou seja, uma valor irrisório, dez vezes menos do que o preço escriturado, também muito aquém do valor de mercado, em torno de US$ 300 mil. Romário declarou, em sede policial, que o imóvel havia sido dado em pagamento por serviços prestados.
O Tribunal de Justiça do Rio já havia se pronunciado sobre o assunto, por meio da 2 Câmara Cível, que reconhecera a fraude, na qual o jogador constituiu empresa com as iniciais de seu nome, colocando como proprietário das quotas seu pai, Edevair Faria. A intenção de Romário, segundo a decisão, foi excluir os bens da divisão conjugal.

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