Rio Branco é absolvido e segue na Copa do Brasil
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 20 de março de 2007
Reportagem Local 
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu por unanimidade o Rio Branco da acusação de ter utilizado o volante Paulo Augusto de forma irregular na Copa do Brasil. O tribunal atribuiu à CBF o erro pela não inclusão do nome do jogador no Boletim Informativo Diário (BID), documento que determina quem está apto a atuar nos campeonatos organizados pela entidade.
A acusação havia sido feita pelo Avaí-SC, que foi eliminado pelo time de Paranaguá na primeira fase da competição. O Rio Branco foi defendido pelo advogado Domingos Moro - em sua defesa, alegou que a CBF era quem havia cometido o erro.
Moro teve um apoio decisivo do diretor de registros da CBF, Luiz Gustavo Vieira de Castro, que confirmou a argumentação do time parnanguara. O Rio Branco conseguiu comprovar que a documentação com o registro de Paulo Augusto foi enviada para a CBF em 30 de janeiro. Como faltavam R$ 120 referentes a uma taxa de registro a documentação voltou ao Paraná e foi devolvida à CBF no dia 6 de fevereiro.
O time paranaense volta a atuar pela Copa do Brasil no dia 4 de abril, em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, contra o Villa Nova. Por ter vencido na rodada de ida por 3 a 0, em Paranaguá, o Rio Branco pode perder por até dois gols de diferença que avança para a terceira fase.
O Avaí, principal interessado no caso, deve recorrer da decisão da Primeira Comissão Disciplinar do tribunal. O Villa Nova-MG é outro que pode buscar um novo julgamento.


