Questionada legalidade do tribunal
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sexta-feira, 04 de julho de 1997
Ed Carlos Rocha Curitiba 
O Brasileiro está começando e dentro de campo o futebol é a grande atração. Fora dos gramados, no entanto, uma outra competição acontece: é a guerra do tapetão, onde os interesses de presidentes de clubes e de federações, conseguem facilmente passar por cima das leis desportivas.
Passar por cima das leis é fácil porque até os próprios tribunais desportivos, que teriam o dever de julgar com bases legais, estariam irregulares. Conforme determina a Lei Zico (8.672/93) que entrou vigor no dia 7 de julho de 93, esses tribunais teriam que ser compostos por representantes das federações estaduais, dos clubes, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos árbitros e dos atletas.
No entanto, geralmente os tribunais são compostos por advogados indicados e nomeados pelos próprios presidentes das federações. No futebol, o exemplo mais absurdo é o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que é composto por 11 advogados indicados e nomeados pelo presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira. Além disso, o presidente do STJD, Luis Zveiter, ainda está na ativa. Teria que estar desligado de outra função para trabalhar no tribunal, frisa Aldo Silva Jr., auditor do TJD da Federação Paranaense.
O também auditor José Aníbal partilha da mesma opinião e até reconhece que o próprio TJD do Paraná nesse sentido está irregular. Segundo ele, para fazer com que a Lei Zico passasse a valer, os interessados na formação do tribunais, como os clubes e os jogadores, teriam que solicitar na Justiça Comum o direito de participar dos tribunais.
Para o advogado Valter Petrociello, do Departamento Jurídico do Coritiba, a formação dos tribunais nos moldes da Lei Zico tem que ser feita imediatamente para que haja mais democracia nos julgamentos.


