Rio de Janeiro - O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter, e o procurador do órgão Paulo Schmitt divergiram sobre o artigo nº 12 do novo Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em vigor a partir de janeiro de 2005. A regência do documento estabelece que o clube punido com a perda de mando de campo poderá atuar em um estádio na sua cidade, mas o confronto será realizado sem a presença de torcedores.
''Como experiência vai ser válida, porque agora o torcedor também será punido. Antes, somente o clube pagava por uma atitude feita pela torcida. Se não der certo, mudamos em 2006'', frisou o presidente do STJD. ''A CBF me consultou sobre a mudança. Eles queriam reduzir para 50 quilômetros, mas achamos melhor não impor distância e realizar a partida sem público.''
Antes da alteração, o clube punido com a perda de mando de campo era obrigado a cumprir a pena atuando a pelo menos 150 quilômetros de distância do local onde manda seus jogos. Apesar da manifestação favorável do presidente do STJD, o procurador do órgão discordou da medida.
Além da mudança no artigo referente ao cumprimento da pena pela perda do mando de campo, outras alterações realizadas no Regulamento Geral de Competições foram: o pagamento de multa de R$ 10 mil à CBF para o clube que escalar jogador em situação irregular no Brasileiro e a autorização para um clube inscrever até três atletas de nacionalidade estrangeira por partida, antes eram dois.

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