O procurador do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Carlos Augusto Marinoni, tem 48 horas para analisar o processo disciplinar que apura o caso de falsidade ideológica envolvendo o atleta do Atlético (PR), Cleonício dos Santos Silva, que fazia se passar por Renato Albuquerque de Lima. Marinoni tem dois caminhos a seguir: oferecer denúncia ao TJD para que processe e julgue Cleonício ou simplesmente requerer o arquivamento da ação judicial.
No último dia 4, Cleonício depôs no TJD e acusou o ex-jogador, técnico dos juniores do Foz do Iguaçu e empresário Carlos Alberto Santana, o ‘‘Bebeto’’, de tê-lo orientado a utilizar a documentação falsa de Renato Albuquerque de Lima. No dia 13, ‘‘Bebeto’’ se defendeu, garantindo ao TJD que foi o próprio Cleonício quem falsificou os documentos de Renato. No dia 25 de junho, Cleonício enviou ao presidente da Federação Paranaense de Futebol, Onaireves Rolim de Moura, uma carta se autodenunciando.
O Código Brasileiro Disciplinador de Futebol (CBDF) prevê pena de suspensão, entre 180 a 360 dias, para a falsificação de documentos - o que se configura na gíria do futebol como ‘‘gato’’ (jogador que diminui a idade). O crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal, prevê pena de reclusão (2 a 6 anos) e multa.

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