SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo determinou o fechamento administrativo do estádio Allianz Parque, casa do Palmeiras, localizado no bairro da Pompeia. A razão é uma terceira multa por desrespeito aos limites de barulhos impostos pelo PSIU (Programa Silêncio Urbano). No período da tarde desta sexta-feira (8), porém, a empresa dona do estádio entrou com pedido de liminar na Justiça de São Paulo e obteve autorização para realização de eventos no local.

O estádio fica em uma área residencial na zona Oeste de São Paulo, mas dentro de uma região especial, onde os níveis de ruído podem chegar a 50 decibéis durante a noite, depois das 22h.

Mas esse limite foi desrespeitado, segundo a Prefeitura, durante o show da banda Maroon 5, no último dia 5. Por causa deste show, o Palmeiras jogou a final do Campeonato Paulista sem lotação máxima em seu estádio, com o palco cobrindo a visão de parte das arquibancadas.

Pela Lei 16.402/2016, em caso de terceira multa, o estabelecimento é fechado administrativamente, o que significa que ele não poderia receber eventos. Foi o que aconteceu com o Allianz mais cedo.

No período da tarde, a Real Arenas, dona do estádio, entrou com pedido de liminar na Justiça de São Paulo solicitando autorização para fazer eventos até a decisão final do mérito. No pedido de mandado de segurança, argumentou que o alvará do evento era dos organizadores, não do estádio, de forma que o Allianz não poderia ser punido pelo desrespeito ao alvará. Em sua argumentação, a proprietária do estádio alega também "que não é reincidente na infração, já que os fatos considerados pela autoridade coatora ocorreram há mais de 5 anos".

A decisão, da 3ª Vara de Fazenda Pública, saiu há pouco, autorizando o estádio a receber eventos, "desde que previamente licenciadas perante as autoridades competentes". Não fica claro na decisão quais seriam estas licenças.

Na decisão, o juiz Marcelo Hannoun alegou que o fechamento do estádio hoje teria grande impacto. "Também ficou demonstrada a ineficácia da medida caso venha a ser finalmente deferida, considerando que há eventos de grande magnitude previstos para datas próximas, inclusive no dia de amanhã (09/04/2022), indicando risco de grave prejuízo para a impetrante e inúmeros consumidores, bem como a desproporcionalidade do imediato fechamento do local sem a oportunidade de prévia adequação à legislação".