Embora o artigo 40 da Lei das Contravenções Penais preveja penas de 15 dias a seis meses de prisão, o comerciante Cláudio Márcio da Silva pode ficar tranquilo: para a cadeia ele não vai.
Foi o que garantiu ontem à Folha o juiz Marcel Gobbo Dalla Déa. Segundo ele, o máximo que pode acontecer – se condenado – é Cláudio sofrer uma pena alternativa, como prestação de serviços à comunidade. ‘‘Desde 1995 que as contravenções não dão mais cadeia’’, disse Dalla Déa.
O torcedor projeta até uma ação indenizatória por danos morais. De bom humor, Cláudio explica o por quê: ‘‘Já apareci no Fantástico, no Programa do Jô, em um monte de televisão. E os amigos agora me gozam dizendo que pobre só sai na TV quando arruma briga’’. (Rogério Fischer)

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