Imagem ilustrativa da imagem NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA - Luxemburgo será julgado por críticas



O técnico Vanderlei Luxemburgo vai hoje, às 16h, ao banco dos réus do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) por conta da declaração que deu, na última terça-feira, afirmando que era necessário "dar porrada na Federação do Rio". Internamente, a diretoria do Flamengo acredita que o treinador pode ser punido como forma de retaliação da briga política entre o clube e a Ferj. Caso isto ocorra, irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
A punição a ser aplicada pode ser pesada. Luxemburgo pode sair do TJD-RJ suspenso por até dois anos e com uma multa de até R$ 100 mil. O treinador acredita que tem a opinião pública a seu favor. Segundo ele, apenas quem o denunciou entendeu de forma equivocada a declaração.
- Não tem porque eu ser condenado.
Isso não existe. Ficou bem claro, todas as pessoas que participam do futebol entenderam o que eu falei sobre a Federação. Se eles quiserem me punir, eu não posso fazer nada. Teve apenas uma pessoa que falou que eu deveria ser condenado, o cara que me denunciou - afirmou Vanderlei- Luxemburgo após a vitória do Flamengo diante do Bon sucesso, no último sábado.
A polêmica declaração do técnico fez com que a procuradoria do TJDRJ pedisse a suspensão preventiva dele, o que foi aceita na quarta-feira passada - fator incomum nos tribunais desportivos, com poucos precedentes.
O departamento jurídico do Flamengo, entretanto, não aprovou a medida e conseguiu um mandado de segurança no STJD no mesmo dia, suspendendo a decisão até o julgamento que definirá pela punição ou não, que acontece hoje.


OS ARTIGOS



243-B

Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda.
Pena: multa de R$ 100 a R$ 100.000 e suspensão de 30 a 120 dias.

243-C

Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100.000 e suspensão de 30 a 120 dias.

243-D


Incitar publicamente o ódio ou a violência. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100.000 e suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias. Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, o infrator poderá sofrer, além da suspensão, pena de multa entre R$ 50.000 a R$ 100.000.


mockup