Agência Estado
De Brasília
O Ministério Público Federal encaminhou ontem um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual sugere que as ações de interesse do Gama sejam decididas pela Justiça do Distrito Federal. O subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Moraes Filho opina que deve ser mantida decisão do juiz Jansen Fialho de Almeida, do Distrito Federal, que determinou a inclusão do Gama na primeira divisão do futebol brasileiro. Decisões que não foram dadas por Almeida, incluindo as proferidas por juízes do Rio de Janeiro, devem perder o seu efeito, conclui o subprocurador.
O parecer do Ministério Público deverá ser analisado hoje pelos dez ministros que integram a 2ª Seção do STJ. A pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), eles vão decidir quem é competente para julgar as ações sobre o caso: a Justiça do Rio ou a do Distrito Federal. Diferentemente do subprocurador, a CBF sustenta que as ações devem ser julgadas pela Justiça do Rio. Ao entrar com a ação no STJ, a confederação alegou que tinha de cumprir decisões divergentes. A da 10ª Vara Cível do Rio determinava a permanência do Botafogo na primeira divisão. A do juiz Almeida mandava manter o Gama na primeira divisão.
Moacir Guimarães Moraes Filho alega que a Justiça do Distrito Federal deve ser considerada legítima para julgar o caso porque a CBF não pediu que ela fosse considerada incompetente durante o julgamento da ação civil pública na qual o juiz Jansen Fialho de Almeida determinou o retorno do Gama à primeira divisão.

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