Brasília - O ministro do Esporte, Agnelo Queiroz, disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve vetar apenas um item do projeto de conversão à Medida Provisória que impõe uma série de medidas moralizadoras ao futebol: é o que condiciona a rescisão de contratos entre atletas e o contratante à notificação prévia com antecedência de 15 dias. Segundo ele, o artigo será suprimido, passando a valer a determinação anterior que considera nula o contrato caso os compromissos de ambas as partes não sejam cumpridos no prazo de 90 dias.
Agnelo assegurou que não será alterado o item que limita a um ano a duração dos contratos entre empresários e atletas.
Considerado polêmico pelos empresários do futebol, esse ponto é visto pelo Ministério do Esporte como uma proteção aos atletas jovens que muitas vezes, por inexperiência, assinam contratos que, mais tarde, se revelam prejudiciais à carreira. O argumento dos empresários é que o prazo definido pela Fifa é de dois anos.
O ministro está convencido de que não faltarão meios capazes de assegurar a fiscalização rigorosa do cumprimento da nova legislação. ''Trata-se de uma lei bem feita para ser cumprida'', alegou. ''Ninguém estará acima da lei''. Pela sua avaliação, o País finalmente dispõe de normas capazes não apenas de moralizar o futebol, mas também de desenvolver o esporte no País. Ele comemorou a aprovação do texto, nas duas Casas do Congresso, como sendo uma ''vitória'' da bancada de sustentação do governo e de uma maioria de parlamentares defensores da ''severidade e ética''.
A lei pune com afastamento imediato os dirigentes que incorrerem em inadimplência na prestação de contas de recursos públicos, da própria entidade ou das contribuições previdenciárias e trabalhistas. Os clubes são induzidos a se transformarem em empresas, regidas pelo Código Civil e aqueles que cumprirem com as determinações quanto à transparência, poderão ser beneficiados por programas de refinanciamento de dívidas fiscais e abatê-las em projetos sociais. Os dirigentes que não publicarem os balanços ficarão inelegíveis para cargos de entidades de administração esportiva por 10 ano.

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