Em julgamento nesta sexta-feira (14), a Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o Londrina com quatro mandos de campo – sendo dois com a distância de 100km da cidade e outros dois com portões fechados – e, ainda, R$ 20 mil em multa após a confusão generalizada com o Brasil de Pelotas, no dia 1º de novembro, no estádio do Café, em partida válida pela semifinal da Série D do Campeonato Brasileiro.

Imagem ilustrativa da imagem Londrina é condenado com perda de 4 mandos de campo; Jogadores também foram punidos
| Foto: Saulo Ohara/Equipe Folha



O Tubarão e Xavante foram denunciados por não prevenirem ou reprimirem as desordens e violência no estádio (artigo 213) e pelo tumulto (artigo 257), ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Brasil de Pelotas também respondeu pelo atraso de um minuto no retorno da equipe em campo para o segundo tempo (artigo 206). Entretanto, em ambos os processos, a equipe gaúcha foi absolvida.

Cláudio Tencati, incluso nos artigos 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto), 258 (conduta contrária à disciplina desportiva) e 258-B (invadir o campo de jogo) e Rogério Zimmermann incluso nos artigos 258 (conduta contrária à disciplina desportiva), 243-D (incitar o ódio ou a violência), pegaram uma partida de suspensão.

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| Foto: Saulo Ohara/Equipe Folha



Os jogadores do Londrina: Madison (artigo 254-A – praticar agressão física) pegou dois jogos de punição; Allan, que foi enquadrado nos artigos 254-A (agressão), 257 (participar de rixa ou tumulto) e 258 (conduta contrária à disciplina desportiva), pegou sete jogos de suspensão e, por fim, Anderson ( artigo 257 – por participarem de rixa, conflito ou tumulto em campo) acabou sendo punido com seis partidas.

Eduardo Martini, goleiro do Pelotas, foi absolvido nos artigos 254-A (agressão física) e 257 (participar de rixa, confronto ou tumulto); o jogador Cirino, enquadrado no artigo 257 (por participarem de rixa, conflito ou tumulto em campo), pegou seis jogos de suspensão.

João Beschorner, preparador físico do clube de Pelotas denunciado por infração aos artigos 257 (rixa, conflito ou confronto), 258-B (invasão de campo) e 243-F(ofensa), foi punido com três jogos. Alex Lessa, auxiliar técnico, pegou seis jogos de punição enquanto Paulo Sérgio Teixeira, massagista, pegou três partidas. Ambos foram enquadrados nos artigos 257 (rixa, conflito ou tumulto) 258-B (invasão de campo), 243-C (ameaça) e 243-F (ofensa).

Marcelo Rockenbach, massagista do Londrina, denunciado por infração aos artigos 257 (rixa, conflito ou confronto), 258-B (invasão de campo) e 243-F(ofensa), acabou sendo absolvido.

A Procuradoria ainda puniu os jogadores do Pelotas, Eduardo Brock, Nunes, Papa, Éder e Zotti com três jogos de suspensão enquanto Márcio Jonatan pegou dez partidas de punição por serem enquadrados no artigo 257 do CBJD, por participarem de rixa, conflito ou tumulto na partida. Também pelo artigo 257, os atletas do Londrina: Marcelo, Diego, Cristovam, Leonardo, Elias, Guilherme, Robson e Hiago, pegaram seis jogos de suspensão.

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