Livro orienta sobre direitos dos jogadores
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 28 de maio de 2008
Thiago Mossini<br>Reportagem Local 
Você escuta falar com frequência no noticiário esportivo que os Direitos de Imagem de determinado jogador está atrasado, ou então, que não recebeu pelo Direito de Arena. Isso tudo deixa um grande ponto de interrogação na cabeça do torcedor e, até mesmo, na dos jogadores. Para tentar auxiliar na compreensão dos dois termos, o advogado, mestre em Direito do Trabalho, historiador e jornalista Jorge Miguel Acosta Soares lançou o livro ''Direito de Imagem e de Direito de Arena no Contrato de Trabalho do Atleta Profissional''.
Na publicação, Soares trata alguns pontos das Leis Desportivas, como essa diferença de imagem e arena. ''Os dois distanciam-se literalmente. O Direito de Imagem é garantido pela Constituição Federal; é o direito que todos os cidadãos têm e podem dispor de sua imagem livremente, inclusive os jogadores de futebol. Já o Direito de Arena, apesar de confundido com o anterior, é o direito que os clubes têm de vender às emissora de televisão a imagem das partidas de futebol'', apontou o advogado.
Após abondanar a carreira jornalística, construída quase toda nas publicações da Editora Abril, Soares, de 47 anos, formou-se em direito e foi trabalhar no Sindicato dos Atletas de São Paulo, no final da década de 90. Era uma época em que o futebol brasileiro passava por uma mudança radical provacada pela Lei Pelé, que acabara de entrar em vigor. ''Fiquei oito anos no sindicato e foi um período interessante, de consolidação na Lei Pelé. Tivemos a experiência de explorá-la. Era procurado por jogadores que recebiam, por exemplo, R$ 1 mil na carteira e R$ 10 mil de imagem. Quando chegava a demissão, o atleta recebia apenas o valor referente aos R$ 1 mil da carteira'', relembra Soares.
Diante das causas perdidas pelos jogadores, ele passou a discutir um outro lado da interpretação da questão. ''Em 2000, 2001, começamos a discutir também a questão da imagem no futebol, mostrar ao juiz que esse dinheiro era desvio da Lei'', mostrou, dando o exemplo do caso Luizão x Corinthians, em que o atacante saiu vencedor. ''Dentro do campo, a imagem é do clube, mas no dia-a-dia, a imagem é do atleta''.
Já o Direito de Arena, segundo ele, é do clube. ''É a imagem da agremiação. Quando negociam a transmissão dos jogos é o direito de arena. A Lei Pelé determina que os jogadores têm direito a 20% do valor'', explicou.
Após anos de pesquisa, o advogado reuniu seleto material para escrever o livro, que se aprofunda no contrato de trabalho dos jogadores, relatando as mudanças ocorridas nas últimas décadas. ''O que pretendi foi mostrar que os clubes, quando fazem um bom planejamento de marketing, podem montar um contrato lícito do 'Direito à Imagem', sendo benéfico para as duas partes, como ocorre na Europa'', esclareceu.
O livro Direito de Imagem e Direito de Arena no Contrato de Trabalho do Atleta Profissionais está à venda em livrarias e no site da editora LTR: http://www.ltr.com.br. O preço é de R$ 25.


